Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 7.524/2017

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO REGISTRO DE OCORRÊNCIA EM CASO DE ACIDENTES DE TRABALHO COM LESÃO, FERIMENTO OU MORTE.

LEI Nº 7524 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2017.

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO REGISTRO DE OCORRÊNCIA EM CASO DE ACIDENTES DE TRABALHO COM LESÃO, FERIMENTO OU MORTE.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RESOLVE:

Art. 1º Os acidentes de trabalho, que causarem lesão, ferimento ou morte de trabalhador, devem ser, obrigatoriamente, registrados na delegacia de polícia da respectiva circunscrição.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 14 de fevereiro de 2017.

DEPUTADO JORGE PICCIANI

Presidente