Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 7.531/2017

ALTERA A LEI 5409, DE 16 DE MARÇO DE 2009, QUE OBRIGA OS ESTABELECIMENTOS DE BELEZA E ESTÉTICA A AFIXAREM A INFORMAÇÃO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 7531 DE 13 DE MARÇO DE 2017.

ALTERA A LEI 5409 , DE 16 DE MARÇO DE 2009, QUE OBRIGA OS ESTABELECIMENTOS DE BELEZA E ESTÉTICA A AFIXAREM A INFORMAÇÃO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 4º, da Lei 5.409 de 16 de Março de 2009 passa a ter a seguinte redação:

"Art. 4º O não atendimento do previsto nesta Lei sujeitará o responsável ao pagamento de multa nos termos do Código de Defesa do Consumidor."

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 13 de março 2017.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador