Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 7.536/2017

ALTERA A LEI Nº 5645 DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA ESTADUAL DO ALFAIATE.

LEI Nº 7536 DE 20 DE MARÇO DE 2017.

ALTERA A LEI Nº 5645 DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA ESTADUAL DO ALFAIATE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no anexo da Lei nº 5645 de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação das datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia Estadual do Alfaiate, a ser celebrado no dia 06 de setembro.

Art. 2º O Anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, que CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO RELATIVA ÀS DATAS COMEMORATIVAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

SETEMBRO:

(…)

06 - Dia do Alfaiate.

..."

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 20 de março 2017.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador