Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 7.537/2017

ALTERA A LEI Nº 5645/2010 E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A SEMANA DE INCENTIVO A ADOÇÃO TARDIA A SER REALIZADA ANUALMENTE NO MÊS DE SETEMBRO.

LEI Nº 7537 DE 20 DE MARÇO DE 2017.

ALTERA A LEI Nº 5645 /2010 E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A SEMANA DE INCENTIVO A ADOÇÃO TARDIA A SER REALIZADA ANUALMENTE NO MÊS DE SETEMBRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro " A SEMANA DE INCENTIVO A ADOÇÃO TARDIA", a ser realizado, anualmente no mês de Setembro.

Art. 2º "A SEMANA DE INCENTIVO A ADOÇÃO TARDIA" tem como principal objetivo estimular a adoção de crianças e adolescentes que estão acima da faixa etária de interesse dos candidatos a adoção;

Art. 3º V E T A D O .

Art. 4º V E T A D O .

Art. 5º O Anexo da Lei nº 5645 , de 06 de Janeiro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:

"CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

...

Setembro

Semana de Incentivo a Adoção Tardia ..."

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação

Rio de Janeiro, em 20 de março 2017.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador