Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 7.542/2017

DETERMINA QUE O ESTADO DO RIO DE JANEIRO SE RETIRE DA AUTORIDADE PÚBLICA OLÍMPICA - APO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 7542 DE 28 DE MARÇO DE 2017.

DETERMINA QUE O ESTADO DO RIO DE JANEIRO SE RETIRE DA AUTORIDADE PÚBLICA OLÍMPICA - APO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Estado do Rio de Janeiro se retirará da Autoridade Pública Olímpica - APO, em razão do término dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016, com apresentação ao consórcio público do balanço final das atividades executadas pelo Estado para os Jogos, independentemente dos prazos estabelecidos nos Estatutos da entidade.

Art. 2º A retirada do Estado do Rio de Janeiro da APO não prejudicará as eventuais obrigações por ele assumidas, considerando-se, no entanto, encerradas as responsabilidades do Estado para com a APO e os demais entes consorciados.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 28 de março 2017.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador