Lei Ordinária nº 7.552/2017
ALTERA O § 6º DO ART. 5º DA LEI Nº 2877 DE 22, DE DEZEMBRO DE 1997, QUE DISPÕE SOBRE O IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES (IPVA).
LEI Nº 7552 DE 12 DE ABRIL DE 2017.
ALTERA O
§ 6º DO ART. 5º DA LEI Nº 2877 DE 22, DE DEZEMBRO DE 1997, QUE DISPÕE SOBRE O IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES (IPVA).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O
§ 6º do art. 5º da Lei nº 2.877 , de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º ...
...
§ 6º A comprovação de uma das deficiências descritas nos incisos I a III e do autismo descrito no inciso IV, todos do
§ 5º deste artigo, será feita por laudo médico emitido por prestador de:
I - serviço público de saúde;
II - serviço privado de saúde, contratado ou conveniado que integre o Sistema Único de Saúde (SUS)."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 12 de abril 2017.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador