Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro
Lei Ordinária nº 7.560/2017
FICA INSCRITO O NOME DE LEONEL DE MOURA BRIZOLA NO LIVRO DOS HERÓIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
LEI Nº 7560 DE 18 DE ABRIL DE 2017.
FICA INSCRITO O NOME DE LEONEL DE MOURA BRIZOLA NO LIVRO DOS HERÓIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o nome de "LEONEL DE MOURA BRIZOLA" inscrito no Livro dos Heróis do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 18 de abril 2017.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador