Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro
Lei Ordinária nº 7.561/2017
INSTITUI, NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O ANO DE 2017 COMO O ANO DE JUBILEU DE OURO DA IGREJA METODISTA WESLEYANA.
LEI Nº 7561 DE 26 DE ABRIL DE 2017.
INSTITUI, NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O ANO DE 2017 COMO O ANO DE JUBILEU DE OURO DA IGREJA METODISTA WESLEYANA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, o ano de 2017 como "Ano do Jubileu de Ouro da Igreja Metodista Wesleyana", em homenagem aos 50 (cinquenta) anos da Igreja Metodista Wesleyana.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 26 de abril 2017.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador