Lei Ordinária nº 7.562/2017
ALTERA A LEI Nº 5645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA DA FESTA DA PENHA DE SÃO JOÃO DA BARRA.
LEI Nº 7562 DE 02 DE MAIO DE 2017.
ALTERA A LEI Nº 5645 , DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA DA FESTA DA PENHA DE SÃO JOÃO DA BARRA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído, no anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o DIA DA FESTA DA PENHA DE SÃO JOÃO DA BARRA, a ser celebrado, anualmente, na 2ª segunda-feira após o domingo de Páscoa.
Art. 2º O Anexo da Lei nº 5.645 , de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO - CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
...
ABRIL
...
FESTA DA PENHA DE SÃO JOÃO DA BARRA."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 02 de maio 2017.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador