Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 7.563/2017

DECLARA O MUNICÍPIO DE RESENDE COMO A CAPITAL DO PARAQUEDISMO.

LEI Nº 7563 DE 03 DE MAIO DE 2017.

DECLARA O MUNICÍPIO DE RESENDE COMO A CAPITAL DO PARAQUEDISMO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado o Município de Resende como a Capital do Paraquedismo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 02 de maio 2017.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador