Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro
Lei Ordinária nº 7.563/2017
DECLARA O MUNICÍPIO DE RESENDE COMO A CAPITAL DO PARAQUEDISMO.
LEI Nº 7563 DE 03 DE MAIO DE 2017.
DECLARA O MUNICÍPIO DE RESENDE COMO A CAPITAL DO PARAQUEDISMO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado o Município de Resende como a Capital do Paraquedismo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 02 de maio 2017.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador