Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 7.564/2017

CLASSIFICA NATIVIDADE COMO MUNICÍPIO DE INTERESSE TURÍSTICO RELIGIOSO.

LEI Nº 7564 DE 03 DE MAIO DE 2017.

CLASSIFICA NATIVIDADE COMO MUNICÍPIO DE INTERESSE TURÍSTICO RELIGIOSO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Classifica Natividade como município de interesse turístico religioso.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 02 de maio 2017.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador