Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro
Lei Ordinária nº 7.569/2017
CLASSIFICA ARARUAMA COMO "MUNICÍPIO DE INTERESSE TURÍSTICO".
LEI Nº 7569 DE 09 DE MAIO DE 2017.
CLASSIFICA ARARUAMA COMO "MUNICÍPIO DE INTERESSE TURÍSTICO".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica classificado Araruama como "Município de Interesse Turístico".
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 09 de maio 2017.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador