Lei Ordinária nº 7.578/2017
DISPÕE SOBRE A PRATICA DE EDUCAÇÃO FÍSICA ADAPTADA.
LEI Nº 7578 DE 15 DE MAIO DE 2017.
DISPÕE SOBRE A PRATICA DE EDUCAÇÃO FÍSICA ADAPTADA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a implantação do Programa de Prática de Educação Física Adaptada nas escolas públicas no Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. O Programa de Educação Física Adaptada será aplicado para o desenvolvimento e inclusão dos alunos com deficiência.
Art. 2º O Programa da Prática de Educação Física Adaptada observará as seguintes diretrizes:
I - garantir a inclusão do aluno com deficiência na atividade física e esportiva;
II - favorecer a divulgação e a conscientização da sociedade, com o intuito de construir uma cultura de educação inclusiva;
III - promover a formação continuada (processo permanente de aperfeiçoamento) de profissionais de educação física sobre o tema da inclusão social;
IV - garantir a adequação dos espaços físicos das escolas nos termos da legislação vigente, no que tange à acessibilidade;
V - promover o atendimento educacional dentro da escola ou garantir o acesso, quando necessário, em outra instituição educacional;
VI - trabalhar de forma integrada com entidades que prestem serviços educacionais a pessoas com deficiência.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar convênios com instituições e entidades públicas ou privadas, para o desenvolvimento da educação física adaptada.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 15 de maio 2017.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador