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Lei Ordinária nº 7.578/2017

DISPÕE SOBRE A PRATICA DE EDUCAÇÃO FÍSICA ADAPTADA.

LEI Nº 7578 DE 15 DE MAIO DE 2017.

DISPÕE SOBRE A PRATICA DE EDUCAÇÃO FÍSICA ADAPTADA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a implantação do Programa de Prática de Educação Física Adaptada nas escolas públicas no Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. O Programa de Educação Física Adaptada será aplicado para o desenvolvimento e inclusão dos alunos com deficiência.

Art. 2º O Programa da Prática de Educação Física Adaptada observará as seguintes diretrizes:

I - garantir a inclusão do aluno com deficiência na atividade física e esportiva;

II - favorecer a divulgação e a conscientização da sociedade, com o intuito de construir uma cultura de educação inclusiva;

III - promover a formação continuada (processo permanente de aperfeiçoamento) de profissionais de educação física sobre o tema da inclusão social;

IV - garantir a adequação dos espaços físicos das escolas nos termos da legislação vigente, no que tange à acessibilidade;

V - promover o atendimento educacional dentro da escola ou garantir o acesso, quando necessário, em outra instituição educacional;

VI - trabalhar de forma integrada com entidades que prestem serviços educacionais a pessoas com deficiência.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar convênios com instituições e entidades públicas ou privadas, para o desenvolvimento da educação física adaptada.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 15 de maio 2017.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador