Lei Ordinária nº 7.584/2017
ALTERA A LEI Nº 7011/2015, QUE DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE REVISTA DE VISITANTES NOS ESTABELECIMENTOS DE ATENDIMENTO AO CUMPRIMENTO DE MEDIDAS SÓCIO-EDUCATIVAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 7584 DE 16 DE MAIO DE 2017.
ALTERA A LEI Nº 7011 /2015, QUE DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE REVISTA DE VISITANTES NOS ESTABELECIMENTOS DE ATENDIMENTO AO CUMPRIMENTO DE MEDIDAS SÓCIO-EDUCATIVAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o
§ 2º do
Art. 2º da Lei nº 7.011 , de 25 de maio de 2015.
Art. 2º Altere-se o
§ 3º do
Art. 2º da Lei nº 7.011 , de 25 de maio de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ...
...
§ 3º Ficam dispensados da revista mecânica, as gestantes e os portadores de marca passo, com laudo médico atestando tais situações."
Art. 3º Altera-se o
§ 5º do
Art. 4º da Lei nº 7.011 , de 25 de maio de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º ...
...
§ 5º Da busca pessoal estão dispensados as crianças e os adolescentes."
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 16 de maio 2017.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador