Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro
Lei Ordinária nº 7.588/2017
RECONHECE A ACADEMIA FLUMINENSE DE LETRAS COMO A ACADEMIA DE LETRAS OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
LEI Nº 7588 DE 17 DE MAIO DE 2017.
RECONHECE A ACADEMIA FLUMINENSE DE LETRAS COMO A ACADEMIA DE LETRAS OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Academia Fluminense de Letras, fundada em 1917 e formalmente instituída pela Lei Estadual nº 2.162 /27, de 07 de novembro de 1927, fica reconhecida como a academia de letras oficial do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 17 de maio 2017.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador