Lei Ordinária nº 7.589/2017
ALTERA A LEI Nº 5645/2010 E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA ESTADUAL DA CRUZ VERMELHA BRASILEIRA A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 08 DO MÊS DE MAIO.
LEI Nº 7589 DE 17 DE MAIO DE 2017.
ALTERA A LEI Nº 5645 /2010 E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA ESTADUAL DA CRUZ VERMELHA BRASILEIRA A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 08 DO MÊS DE MAIO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro "O DIA ESTADUAL DA CRUZ VERMELHA BRASILEIRA", a ser comemorado anualmente no dia 08 do mês de Maio.
Art. 2º "O DIA ESTADUAL DA CRUZ VERMELHA BRASILEIRA" tem como objetivo reconhecer e valorizar o importante papel da instituição, que presta assistência voluntária a população, exercendo suas atividades de forma independente e em parceria com os serviços auxiliares do Estado, nas áreas de Defesa Civil, Saúde, Educação e Assistência Social.
Art. 3º VETADO.
Art. 4º VETADO.
Art. 5º O Anexo da Lei nº 5645 , de 06 de Janeiro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
"CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
...
08 de Maio
Dia Estadual da Cruz Vermelha Brasileira ..."
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 17 de maio 2017.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador