Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro
Lei Ordinária nº 7.590/2017
DECLARA O ANO DE 2017 COMO O ANO DE COMEMORAÇÃO DO CENTENÁRIO DE NOSSA SENHORA DE FÁTIMA.
LEI Nº 7590 DE 18 DE MAIO DE 2017.
DECLARA O ANO DE 2017 COMO O ANO DE COMEMORAÇÃO DO CENTENÁRIO DE NOSSA SENHORA DE FÁTIMA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Declara, para todos os fins, o ano de 2017 (dois mil e dezessete), como o ano de comemoração do centenário Nossa Senhora de Fátima.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 18 de maio 2017.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador