Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 7.594/2017

TORNA OBRIGATÓRIA A DIVULGAÇÃO DO PROGRAMA ESPORTE RJ.

LEI Nº 7594 DE 23 DE MAIO DE 2017.

TORNA OBRIGATÓRIA A DIVULGAÇÃO DO PROGRAMA ESPORTE RJ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo, através da Secretaria Estadual de Esporte, Lazer e Juventude - SEELJE, obrigado a divulgar o Programa Esporte RJ.

§ 1º O Programa Esporte RJ, vinculado à Secretaria Estadual de Esporte, Lazer e Juventude, possui atividades desportivas voltadas para crianças, jovens, idosos e pessoas com deficiência.

§ 2º Os avisos deverão ser feitos com cartazes, placas ou adesivos, com texto informativo sobre:

I - o que é o programa Esporte RJ;

II - o tipo de esportes oferecidos;

III - onde estão localizados os núcleos esportivos e de lazer;

IV - os telefones de contato para mais informações.

Art. 2º A divulgação, ora tornada obrigatória, deverá merecer, em qualquer das formas previstas no

§ 2º, o necessário destaque, em termos de tamanho, tipo de letra e localização.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 23 de maio 2017.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador