Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 7.597/2017

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ESTABELECER CONVÊNIO COM A POLÍCIA FEDERAL TENDO POR OBJETO O INTERCÂMBIO DE INFORMAÇÕES.

LEI Nº 7597 DE 23 DE MAIO DE 2017.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ESTABELECER CONVÊNIO COM A POLÍCIA FEDERAL TENDO POR OBJETO O INTERCÂMBIO DE INFORMAÇÕES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer convênio com a Polícia Federal tendo por objeto o intercâmbio de informações, tendo em vista o combate as atividades de organizações criminosas, função do tráfico de armas e drogas.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 23 de maio 2017.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador