Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 7.607/2017

ALTERA A LEI Nº 6879 DE 02 DE SETEMBRO DE 2014 QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR O PROGRAMA `CONSUMO RESPONSÁVEL` NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

LEI Nº 7607 DE 30 DE MAIO DE 2017.

ALTERA A LEI Nº 6879 DE 02 DE SETEMBRO DE 2014 QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR O PROGRAMA `CONSUMO RESPONSÁVEL` NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Artigo 3º da Lei nº 6879 de 02 de setembro de 2014 passa a ter a seguinte redação:

"Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a implementar as seguintes medidas, para a implantação do Programa "Consumo Responsável":

I - realização de campanhas educativas, destinadas a orientar o cidadão sobre a necessidade da redução do consumo da água;

II - incentivo à utilização de água de reuso e captação subterrânea autorizada por órgão de licenciamento pertinente para utilização em sistemas de rega e limpeza nas unidades estaduais;

III - promoção de substituição de equipamentos hidráulicos convencionais por equipamentos que representem economia no consumo de água em todas as obras públicas sempre que possível;

IV - considerar a promoção de investimentos em pesquisas, correção de vazamentos e redução de perdas em redes de água, reservatórios e instalações hidráulicas de unidades ocupadas por órgãos pertencentes ao Executivo Estadual;

V - promover, junto às unidades certificadoras e de órgãos de fomento e pesquisa, programas de certificação de equipamentos economizadores;

VI - criação de grupos de trabalho, para sistematizar a aplicação do presente programa, a fim de possibilitar a sua regulamentação pelo Poder Executivo."

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 30 de maio 2017.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador