Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 7.610/2017

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O CIRCUITO FLUMINENSE DE FEIRAS ORGÂNICAS.

LEI Nº 7610 DE 30 DE MAIO DE 2017.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O CIRCUITO FLUMINENSE DE FEIRAS ORGÂNICAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a criar o Circuito Fluminense de Feiras Orgânicas.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 30 de maio 2017.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador