Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro
Lei Ordinária nº 7.610/2017
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O CIRCUITO FLUMINENSE DE FEIRAS ORGÂNICAS.
LEI Nº 7610 DE 30 DE MAIO DE 2017.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O CIRCUITO FLUMINENSE DE FEIRAS ORGÂNICAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a criar o Circuito Fluminense de Feiras Orgânicas.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 30 de maio 2017.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador