Lei Ordinária nº 7.616/2017
ALTERA A LEI 3426, DE 21 DE JUNHO DE 2000, QUE PROÍBE DEPÓSITO PRÉVIO PARA INTERNAÇÃO EM CLÍNICAS OU HOSPITAIS PÚBLICOS E PRIVADOS NO ESTADO DO RIO DE JANIERO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 7616 DE 05 DE JUNHO DE 2017.
ALTERA A LEI 3426 , DE 21 DE JUNHO DE 2000, QUE PROÍBE DEPÓSITO PRÉVIO PARA INTERNAÇÃO EM CLÍNICAS OU HOSPITAIS PÚBLICOS E PRIVADOS NO ESTADO DO RIO DE JANIERO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 3º, da Lei 3426 de 21 de junho de 2000 passa a ter a seguinte redação.
"Art. 3º O não atendimento do previsto no art. 1º desta Lei, sujeitará o responsável ao pagamento de multa nos termos do Código de Defesa do Consumidor."
Art. 2º Fica suprimido o parágrafo 1º do artigo 3º, da Lei 3426 de 05 de outubro de 2003.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 05 de junho 2017.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador