Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro
Lei Ordinária nº 7.619/2017
CLASSIFICA ARRAIAL DO CABO COMO "MUNICÍPIO DE INTERESSE TURÍSTICO".
LEI Nº 7619 DE 05 DE JUNHO DE 2017.
CLASSIFICA ARRAIAL DO CABO COMO "MUNICÍPIO DE INTERESSE TURÍSTICO".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica classificado Arraial do Cabo como "Município de Interesse Turístico".
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, em 05 de junho 2017.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador