Lei Ordinária nº 7.623/2017
DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A TRADICIONAL FEIRA LIVRE DO CENTRO DE DUQUE DE CAXIAS.
LEI Nº 7623 DE 08 DE JUNHO DE 2017.
DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A TRADICIONAL FEIRA LIVRE DO CENTRO DE DUQUE DE CAXIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Cultural de natureza imaterial do Estado do Rio de Janeiro a Feira Livre do Centro de Duque de Caxias, existente há mais de 70 anos, no município de Duque de Caxias.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 08 de junho 2017.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador