Lei Ordinária nº 7.625/2017
ALTERA O ANEXO DA LEI Nº 5645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INSTITUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA ESTADUAL DO GUARDA-PARQUE.
LEI Nº 7625 DE 08 DE JUNHO DE 2017.
ALTERA O
ANEXO DA LEI Nº 5645 , DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INSTITUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA ESTADUAL DO GUARDA-PARQUE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia Estadual do guarda-parque", a ser comemorado, anualmente, no dia 31 de julho.
Art. 2º A data instituída no art. 1º da presente lei será incluída no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, passando a integrar o anexo da Lei 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, a vigorar com a seguinte redação:
"CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:
...
JULHO
...
DIA 31 - Dia Estadual do guarda-parque
..."
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 08 de junho 2017.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador