Lei Ordinária nº 7.636/2017
ALTERA A LEI Nº 3852, DE 14 DE JUNHO DE 2002 QUE DISPÕE SOBRE A PUBLICIDADE OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 7636 DE 26 DE JUNHO DE 2017.
ALTERA A LEI Nº 3852 , DE 14 DE JUNHO DE 2002 QUE DISPÕE SOBRE A PUBLICIDADE OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Adicione-se artigo, onde couber, com a seguinte redação:
"Art. ... Nos casos de situação de epidemia, risco de epidemia ou de riscos a saúde pública, decretados pelo Secretário Estadual de Saúde, toda mensagem veiculada em televisão, Internet, jornal ou impressos de qualquer natureza, inclusive cartazes e painéis ou qualquer outro engenho, paga ou não pelos cofres públicos, destinada a divulgar atos, programas, obras, campanhas, ideias ou serviços de quaisquer dos Poderes do Estado, órgãos ou entidades da administração direta, indireta e fundacional, deverá conter logo de campanha instituída oficialmente pela Secretaria Estadual de Saúde para combater a situação decretada."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 26 de junho 2017.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador