Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro
Lei Ordinária nº 7.642/2017
CLASSIFICA NOVA FRIBURGO COMO "MUNICIPIO DE INTERESSE TURÍSTICO".
LEI Nº 7642 DE 30 DE JUNHO DE 2017.
CLASSIFICA NOVA FRIBURGO COMO "MUNICIPIO DE INTERESSE TURÍSTICO".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica classificado Nova Friburgo como "Município de Interesse Turístico".
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, em 30 de junho 2017.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador