Lei Ordinária nº 7.643/2017
ALTERA A LEI Nº 5645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA DO TRABALHADOR DO SETOR DE SANEAMENTO AMBIENTAL.
LEI Nº 7643 DE 07 DE JULHO DE 2017.
ALTERA A LEI Nº 5645 , DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA DO TRABALHADOR DO SETOR DE SANEAMENTO AMBIENTAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído, no anexo da Lei nº 5645 , de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia do Trabalhador do Setor de Saneamento Ambiental, a ser celebrado, anualmente, no dia 22 de março.
Art. 2º No Dia do Trabalhador do Setor de Saneamento Ambiental, o Governo do Estado promoverá campanha de esclarecimento sobre a importância de preservar o meio ambiente e o nosso maior bem, que é a água, educando a população para sua utilização correta, sem desperdício.
Art. 3º O Anexo da Lei nº 5.645 , de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO
CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
...
MARÇO
...
22 - Dia do Trabalhador do Setor de Saneamento Ambiental."
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 07 de julho 2017.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador