Lei Ordinária nº 7.646/2017
ALTERA A LEI Nº 5645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INSTITUIR O DIA 21 DE AGOSTO COMO O DIA ESTADUAL DO EMPRESÁRIO JUNIOR.
LEI Nº 7646 DE 13 DE JULHO DE 2017.
ALTERA A LEI Nº 5645 , DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INSTITUIR O DIA 21 DE AGOSTO COMO O DIA ESTADUAL DO EMPRESÁRIO JUNIOR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído, no anexo da Lei nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação das datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia do Empresário Júnior, a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de agosto.
Art. 2º O anexo da Lei nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, passa a ter a seguinte redação:
"ANEXO
CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:
...
AGOSTO
...
21 de agosto - Dia do Empresário Júnior.
..."
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 13 de julho 2017.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador