Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 7.646/2017

ALTERA A LEI Nº 5645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INSTITUIR O DIA 21 DE AGOSTO COMO O DIA ESTADUAL DO EMPRESÁRIO JUNIOR.

LEI Nº 7646 DE 13 DE JULHO DE 2017.

ALTERA A LEI Nº 5645 , DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INSTITUIR O DIA 21 DE AGOSTO COMO O DIA ESTADUAL DO EMPRESÁRIO JUNIOR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído, no anexo da Lei nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação das datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia do Empresário Júnior, a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de agosto.

Art. 2º O anexo da Lei nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, passa a ter a seguinte redação:

"ANEXO

CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

...

AGOSTO

...

21 de agosto - Dia do Empresário Júnior.

..."

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 13 de julho 2017.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador