Lei Ordinária nº 7.650/2017
CONFERE AO MUNICÍPIO DE PETRÓLIS O TÍTULO DE "CAPITAL ESTADUAL DA CERVEJA".
LEI Nº 7650 DE 13 DE JULHO DE 2017.
CONFERE AO MUNICÍPIO DE PETRÓLIS O
TÍTULO DE "CAPITAL ESTADUAL DA CERVEJA".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica conferido ao Município de Petrópolis, no Estado do Rio de Janeiro, o título de Capital Estadual da Cerveja.
Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado a criar mecanismos de incentivo e desenvolvimento de ações para a divulgação do título conferido no caput do artigo anterior em todo território fluminense.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 13 de julho 2017.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador