Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 7.653/2017

ALTERA A LEI Nº 5645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O "DIA ESTADUAL DO MASSOTERAPEUTA".

LEI Nº 7653 DE 19 DE JULHO DE 2017.

ALTERA A LEI Nº 5645 , DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O "DIA ESTADUAL DO MASSOTERAPEUTA".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído, no anexo da Lei nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o "DIA ESTADUAL DO MASSOTERAPEUTA", a ser comemorado, anualmente, no dia 25 DE MAIO.

Art. 2º O Anexo da Lei nº 5.645 , de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

...

MAIO

...

25 - "DIA ESTADUAL DO MASSOTERAPEUTA"."

Art. 3º Fica alterado o

Art.2º da Lei nº 5.072 , de 16 de julho de 2007:

"Art. 2º Compreende-se como profissional da beleza, dentre outros, manicuro e pedicuro, tinturista, barbeiros, cabeleireiros, esteticistas, escovistas, depiladores, calistas e podólogos."

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 19 de julho 2017.

FRANCISCO DORNELLES

Governador em exercício