Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 7.660/2017

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR "PROGRAMA DE VALORIZAÇÃO E PRESERVAÇÃO DA MEMÓRIA HISTÓRICA DOS VETERANOS DA FEB E DEMAIS EX-COMBATENTES DA II GUERRA MUNDIAL" NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

LEI Nº 7660 DE 24 DE AGOSTO DE 2017.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR "PROGRAMA DE VALORIZAÇÃO E PRESERVAÇÃO DA MEMÓRIA HISTÓRICA DOS VETERANOS DA FEB E DEMAIS EX-COMBATENTES DA II GUERRA MUNDIAL" NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a criar o "Programa de Valorização e Preservação da Memória Histórica dos Veteranos da FEB e demais Ex-Combatentes da II Guerra Mundial" no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º São objetivos do programa objeto deste diploma:

I - permitir a continuidade do funcionamento da sede regional da Associação Nacional dos Veteranos da FEB - ANVFEB, em seu tradicional prédio, situado à Rua das Marrecas nº 35, na Lapa, no Rio de Janeiro, RJ;

II - a preservação, novas incorporações, a manutenção, a catalogação e a necessária disponibilidade à consulta do acervo histórico relacionado aos veteranos da FEB e demais ex-combatentes da II Guerra Mundial.

Art. 3º O Estado promoverá a inserção, mediante convênio com a ANVFEB, do museu da associação, situado na sede regional constante do Inciso I, nas ações do Plano Estadual de Cultura, ou outros planos, programas e projetos da Secretaria Estadual de Cultura, existentes ou que venham a ser criados, destinados à manutenção e preservação de acervos históricos e ao funcionamento de museus e casas de cultura.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução do programa instituído por esta lei correrão por conta do programa "Museu e Memória".

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 25 de agosto 2017.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador