Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 7.662/2017

ALTERA A LEI Nº 5645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INSTITUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A SEMANA ESTADUAL DA CULTURA EVANGÉLICA.

LEI Nº 7662 DE 25 DE AGOSTO DE 2017.

ALTERA A LEI Nº 5645 , DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INSTITUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A SEMANA ESTADUAL DA CULTURA EVANGÉLICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no Anexo da Lei nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas e o Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, a "Semana Estadual da Cultura Evangélica", a ser realizada, anualmente, na segunda semana do mês de setembro, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º O Anexo da Lei nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

...

SETEMBRO

...

SEGUNDA SEMANA DO MÊS DE SETEMBRO - Semana Estadual da Cultura Evangélica."

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 25 de agosto 2017.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador