Lei Ordinária nº 7.663/2017
FICA INCLUÍDO NO ANEXO DA CONSOLIDAÇÃO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA DO ADVOGADO CRIMINALISTA.
LEI Nº 7663 DE 25 DE AGOSTO DE 2017.
FICA INCLUÍDO NO
ANEXO DA CONSOLIDAÇÃO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA DO ADVOGADO CRIMINALISTA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no anexo da Lei nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação das datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia do Advogado Criminalista, a ser comemorado, anualmente, no dia 2 de dezembro.
Art. 2º O anexo da Lei nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, passa a ter a seguinte redação:
"ANEXO
CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:
...
DEZEMBRO
...
Dezembro - Dia do Advogado Criminalista.
..."
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 25 de agosto 2017.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador