Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 7.663/2017

FICA INCLUÍDO NO ANEXO DA CONSOLIDAÇÃO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA DO ADVOGADO CRIMINALISTA.

LEI Nº 7663 DE 25 DE AGOSTO DE 2017.

FICA INCLUÍDO NO

ANEXO DA CONSOLIDAÇÃO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA DO ADVOGADO CRIMINALISTA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no anexo da Lei nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação das datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia do Advogado Criminalista, a ser comemorado, anualmente, no dia 2 de dezembro.

Art. 2º O anexo da Lei nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, passa a ter a seguinte redação:

"ANEXO

CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

...

DEZEMBRO

...

Dezembro - Dia do Advogado Criminalista.

..."

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 25 de agosto 2017.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador