Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 7.665/2017

CONSIDERA PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PARA FINS DE PRESERVAÇÃO DA CULTURA DO BAIRRO DE CAMPO GRANDE, O PARQUE ESTADUAL DA PEDRA BRANCA.

LEI Nº 7665 DE 28 DE AGOSTO DE 2017.

CONSIDERA PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PARA FINS DE PRESERVAÇÃO DA CULTURA DO BAIRRO DE CAMPO GRANDE, O PARQUE ESTADUAL DA PEDRA BRANCA.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, RESOLVE:

Art. 1º Fica considerado no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, como patrimônio histórico e cultural o PARQUE ESTADUAL DA PEDRA BRANCA, situado no bairro de Campo Grande, Rio de Janeiro, com a finalidade de preservar a cultura, o esporte e a memória da população fluminense.

Art. 2º Fica vedada qualquer alteração, reforma ou obra que alterem as características culturais do referido Parque.

Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a celebrar convênios com órgãos ligados ao turismo e ao lazer, para conscientização e preservação do local, a fim de estimular o uso do referido local para entretenimento e esporte.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 28 de agosto de 2017.

DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO

2º Vice-Presidente

No exercício da Presidência