Lei Ordinária nº 7.665/2017
CONSIDERA PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PARA FINS DE PRESERVAÇÃO DA CULTURA DO BAIRRO DE CAMPO GRANDE, O PARQUE ESTADUAL DA PEDRA BRANCA.
LEI Nº 7665 DE 28 DE AGOSTO DE 2017.
CONSIDERA PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PARA FINS DE PRESERVAÇÃO DA CULTURA DO BAIRRO DE CAMPO GRANDE, O PARQUE ESTADUAL DA PEDRA BRANCA.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, RESOLVE:
Art. 1º Fica considerado no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, como patrimônio histórico e cultural o PARQUE ESTADUAL DA PEDRA BRANCA, situado no bairro de Campo Grande, Rio de Janeiro, com a finalidade de preservar a cultura, o esporte e a memória da população fluminense.
Art. 2º Fica vedada qualquer alteração, reforma ou obra que alterem as características culturais do referido Parque.
Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a celebrar convênios com órgãos ligados ao turismo e ao lazer, para conscientização e preservação do local, a fim de estimular o uso do referido local para entretenimento e esporte.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 28 de agosto de 2017.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
2º Vice-Presidente
No exercício da Presidência