Lei Ordinária nº 7.670/2017
ALTERA A LEI 4.102, DE 05 DE MAIO DE 2003, ESTABELECENDO A REALIZAÇÃO IMEDIATA DA CIRURGIA RECONSTRUTIVA DA MAMA, NA FORMA QUE MENCIONA.
LEI Nº 7670 DE 28 DE AGOSTO DE 2017.
ALTERA A LEI 4.102 , DE 05 DE MAIO DE 2003, ESTABELECENDO A REALIZAÇÃO IMEDIATA DA CIRURGIA RECONSTRUTIVA DA MAMA, NA FORMA QUE MENCIONA.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RESOLVE:
Art. 1º Acrescente-se o
§ 1º ao artigo 3º da Lei nº 4.102 , de 05 de maio de 2003, com a seguinte redação:
"Art. 3º ...
§ 1º Sempre que houver condições técnicas, será utilizada, salvo contraindicação médica, a técnica cirúrgica de reconstrução simultânea ou imediata da mama, realizada no mesmo momento da mastectomia, incluindo os procedimentos na mama contralateral e as reconstruções do complexo areolomamilar, respeitada, em todo caso, a autonomia da paciente para decidir pela realização posterior da cirurgia reparadora.
..."
Art. 2º Acrescente-se o
§ 2º ao artigo 3º da Lei nº 4.102 , de 05 de maio de 2003, com a seguinte redação:
"Art. 3º ...
...
§ 2º Em caso de impossibilidade de reconstrução imediata, a cirurgia reparadora deverá ser realizada imediatamente após a paciente alcançar as condições clínicas requeridas ao término do tratamento."
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 28 de agosto de 2017.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
2º Vice-Presidente
No exercício da Presidência