Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 7.671/2017

INSTITUI O PROGRAMA ESTADUAL DE INCENTIVO A DOAÇÃO DE TECIDO MÚSCULO-ESQUELÉTICOS.

LEI Nº 7671 DE 28 DE AGOSTO DE 2017.

INSTITUI O PROGRAMA ESTADUAL DE INCENTIVO A DOAÇÃO DE TECIDO MÚSCULO-ESQUELÉTICOS.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Programa de Incentivo a Doação de Tecidos Músculo-Esqueléticos, denominado Programa de Doação de Ossos, no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º O programa terá como objetivos fundamentais:

I - Desenvolver campanhas e publicidades com a finalidade de incentivar a doação de ossos;

II - Desenvolver estudos específicos sobre o tecido músculo esqueléticos com a finalidade de criar um material informativo sobre os ossos, sobre a necessidade da doação e ainda da preservação da anatomia do doador;

III - Desenvolver mecanismos de parcerias e protocolos de intenção com hospitais e outras entidades visando o incentivo à doação dos ossos;

IV - Desenvolver Palestras e Seminários, anualmente, sobre o tema.

Art. 3º A prestação de informações sobre a doação de ossos, deverão conter explicações sobre o procedimento de doação, bem como devendo ser veiculadas na imprensa e redes sociais, inclusive materiais impresso afixados nos estabelecimentos públicos.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementares caso necessário.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 28 de agosto de 2017.

DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO

2º Vice-Presidente

No exercício da Presidência