Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 7.672/2017

DETERMINA O TOMBAMENTO, COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A FUNDAÇÃO PLANETÁRIO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, LOCALIZADA NO BAIRRO DA GÁVEA, MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.

LEI Nº 7672 DE 28 DE AGOSTO DE 2017.

DETERMINA O TOMBAMENTO, COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A FUNDAÇÃO PLANETÁRIO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, LOCALIZADA NO BAIRRO DA GÁVEA, MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, RESOLVE:

Art. 1º Fica tombado, como patrimônio histórico e cultural do Estado do Rio de Janeiro, a Fundação Planetário da Cidade do Rio de Janeiro, localizada na Rua Vice-Governador Rúbens Berardo, nº 100 - Gávea, Município do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. Fica incluído neste tombamento todo o acervo e equipamentos da Fundação Planetário da Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 2º Em razão do presente tombamento, fica proibida qualquer destruição ou descaracterização do imóvel em questão, preservando-se suas características originais.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 28 de agosto de 2017.

DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO

2º Vice-Presidente

No exercício da Presidência