Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 7.676/2017

DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O CAMPEONATO ESTADUAL DE FUTEBOL PROFISSIONAL DA FFERJ.

LEI Nº 7676 DE 28 DE AGOSTO DE 2017.

DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O CAMPEONATO ESTADUAL DE FUTEBOL PROFISSIONAL DA FFERJ.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, RESOLVE:

Art. 1º Fica declarado como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Rio de Janeiro o Campeonato Estadual de Futebol Profissional da Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 28 de agosto de 2017.

DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO

2º Vice-Presidente

No exercício da Presidência