Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 7.683/2017

DECLARA A CIDADE DE NOVA FRIBURGO COMO A SUÍÇA BRASILEIRA.

LEI Nº 7683 DE 01 DE SETEMBRO DE 2017.

DECLARA A CIDADE DE NOVA FRIBURGO COMO A SUÍÇA BRASILEIRA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Cidade de Nova Friburgo declarada como a Suíça Brasileira.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 01 de setembro de 2017.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador