Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 7.687/2017

DISPÕE SOBRE A INSERÇÃO DE ADVERTÊNCIA QUANTO AO USO DE CEROL E LINHA CHILENA NAS PIPAS FABRICADAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

LEI Nº 7687 DE 15 DE SETEMBRO DE 2017.

DISPÕE SOBRE A INSERÇÃO DE ADVERTÊNCIA QUANTO AO USO DE CEROL E LINHA CHILENA NAS PIPAS FABRICADAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os fabricantes ficam obrigados a inserir, nas pipas fabricadas no Estado do Rio de Janeiro, a seguinte advertência:

"ATENÇÃO: PROIBIDO UTILIZAR LINHAS CORTANTES

LEI ESTADUAL Nº 3.278 /99"

Parágrafo único. A advertência, a que se refere o caput deste artigo, deverá ser escrita de forma legível, em letras maiúsculas, com tamanho da fonte igual ou maior a doze.

Art. 2º Os fabricantes terão 30 (trinta) dias para se adaptarem ao exposto na presente Lei.

Art. 3º O descumprimento das disposições desta lei sujeitará o infrator às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, devendo a multa ser revertida para o Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor - FEPROCON.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 15 de setembro de 2017.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador