Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 7.694/2017

ALTERA A DENOMINAÇÃO DE CARGO QUE TRATA A LEI Nº 5933, DE 29 DE MARÇO DE 2011, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL DO DEPARTAMENTO GERAL DE AÇÕES SÓCIO-EDUCATIVAS - DEGASE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 7694 DE 22 DE SETEMBRO DE 2017.

ALTERA A DENOMINAÇÃO DE CARGO QUE TRATA A LEI Nº 5933 , DE 29 DE MARÇO DE 2011, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL DO DEPARTAMENTO GERAL DE AÇÕES SÓCIO-EDUCATIVAS - DEGASE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RESOLVE:

Art. 1º Os atuais cargos de Agente Socioeducativo, de que trata a Lei nº 5.933 , de 29 de março de 2011, ocupados e vagos ou os que vierem a vagar, passam a denominar-se Agente de Segurança Socioeducativa integrando a carreira com a respectiva denominação, conforme disposto no artigo 4º, alíneas b e c, da referida Lei.

Parágrafo único. A mudança na denominação da carreira e dos cargos a que se refere o caput não representa, para qualquer efeito legal, inclusive para efeito de aposentadoria, descontinuidade em relação à carreira, ao cargo e às atribuições atuais desenvolvidas pelos seus ocupantes e não modifica provento ou pensão concedidos sob denominação anterior.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 22 de setembro de 2017.

DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO

2º Vice-Presidente

No exercício da Presidência