Lei Ordinária nº 7.695/2017
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CADASTRO DE MÉDICOS ESPECIALISTAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 7695 DE 22 DE SETEMBRO DE 2017.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CADASTRO DE MÉDICOS ESPECIALISTAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RESOLVE:
Art. 1º A Secretaria de Estado de Saúde do Estado do Rio de Janeiro - SES, criará o cadastro de médicos especialistas que atuam nas unidades hospitalares credenciadas no Sistema Único de Saúde (SUS), no Estado do Rio de Janeiro, garantindo à população o direito à informação sobre a modalidade de especialização do conjunto de profissionais da área médica em exercício no Estado.
Art. 2º O cadastro dimensionará o número de médicos, sua especialização, nome, sua área de atuação, os dias e local de plantão.
Art. 3º Para cumprir o disposto nesta Lei, a SES deverá divulgar em site as informações contidas no art.2º, diariamente e de forma atualizada.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor noventa dias após a data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 22 de setembro de 2017.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
2º Vice-Presidente
No exercício da Presidência