Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 7.695/2017

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CADASTRO DE MÉDICOS ESPECIALISTAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 7695 DE 22 DE SETEMBRO DE 2017.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CADASTRO DE MÉDICOS ESPECIALISTAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RESOLVE:

Art. 1º A Secretaria de Estado de Saúde do Estado do Rio de Janeiro - SES, criará o cadastro de médicos especialistas que atuam nas unidades hospitalares credenciadas no Sistema Único de Saúde (SUS), no Estado do Rio de Janeiro, garantindo à população o direito à informação sobre a modalidade de especialização do conjunto de profissionais da área médica em exercício no Estado.

Art. 2º O cadastro dimensionará o número de médicos, sua especialização, nome, sua área de atuação, os dias e local de plantão.

Art. 3º Para cumprir o disposto nesta Lei, a SES deverá divulgar em site as informações contidas no art.2º, diariamente e de forma atualizada.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor noventa dias após a data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 22 de setembro de 2017.

DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO

2º Vice-Presidente

No exercício da Presidência