Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 7.699/2017

ALTERA A LEI Nº 4089, DE 26 DE MARÇO DE 2003, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR O PROGRAMA DE PREVENÇÃO À SÍNDROME FETAL PELO ÁLCOOL.

LEI Nº 7699 DE 29 DE SETEMBRO DE 2017.

ALTERA A LEI Nº 4089 , DE 26 DE MARÇO DE 2003, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR O PROGRAMA DE PREVENÇÃO À SÍNDROME FETAL PELO ÁLCOOL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Altera a ementa da LEI Nº 4.089 /2003 que passa a vigorar com a seguinte redação:

"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR O PROGRAMA E A CAMPANHA DE PREVENÇÃO À SÍNDROME ALCOÓLICA FETAL."

Art. 2º Altera o artigo 1º que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Programa e a Campanha de Prevenção à Síndrome Alcoólica Fetal."

Art. 3º Inclui o artigo 3º e parágrafo único, renumerando os demais, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º A Campanha Estadual de Prevenção à Síndrome Alcoólica Fetal tem como objetivo divulgar os eventuais danos sofridos pelos fetos quando a mãe ingere bebidas alcoólicas durante a gravidez, divulgação esta que será feita, especialmente, por meio de material gráfico e propaganda na mídia e também através de ações educativas, como eventos, palestras e outros recursos informativos.

Parágrafo único. As ações de que tratam este artigo serão desenvolvidas por meio da colaboração entre o Poder Público Estadual e a sociedade civil organizada."

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 29 de setembro de 2017.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador