Lei Ordinária nº 7.703/2017
DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE USO DE BENS IMÓVEIS A MUNICÍPIOS, EM DECORRÊNCIA DA MUNICIPALIZAÇÃO DO ENSINO PÚBLICO FUNDAMENTAL.
LEI Nº 7703 DE 02 DE OUTUBRO DE 2017.
DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE USO DE BENS IMÓVEIS A MUNICÍPIOS, EM DECORRÊNCIA DA MUNICIPALIZAÇÃO DO ENSINO PÚBLICO FUNDAMENTAL.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RESOLVE:
Art. 1º Fica vedada a devolução, ao Estado do Rio de Janeiro, de bem imóvel estadual cedido a Município, em decorrência da municipalização do ensino fundamental, enquanto vigente o convênio e desde que mantida a destinação específica do equipamento público para prestação do serviço de ensino fundamental.
Parágrafo único. O Município poderá devolver o imóvel estadual, quando a oferta de ensino fundamental for transferida, pela municipalidade, do prédio escolar municipalizado para outro imóvel.
Art. 2º A devolução de bem imóvel somente será cabível na hipótese de assunção, pelo Estado do Rio de Janeiro, do serviço de ensino fundamental objeto do convênio celebrado com o Município.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 02 de outubro de 2017.
DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente