Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 7.703/2017

DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE USO DE BENS IMÓVEIS A MUNICÍPIOS, EM DECORRÊNCIA DA MUNICIPALIZAÇÃO DO ENSINO PÚBLICO FUNDAMENTAL.

LEI Nº 7703 DE 02 DE OUTUBRO DE 2017.

DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE USO DE BENS IMÓVEIS A MUNICÍPIOS, EM DECORRÊNCIA DA MUNICIPALIZAÇÃO DO ENSINO PÚBLICO FUNDAMENTAL.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RESOLVE:

Art. 1º Fica vedada a devolução, ao Estado do Rio de Janeiro, de bem imóvel estadual cedido a Município, em decorrência da municipalização do ensino fundamental, enquanto vigente o convênio e desde que mantida a destinação específica do equipamento público para prestação do serviço de ensino fundamental.

Parágrafo único. O Município poderá devolver o imóvel estadual, quando a oferta de ensino fundamental for transferida, pela municipalidade, do prédio escolar municipalizado para outro imóvel.

Art. 2º A devolução de bem imóvel somente será cabível na hipótese de assunção, pelo Estado do Rio de Janeiro, do serviço de ensino fundamental objeto do convênio celebrado com o Município.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 02 de outubro de 2017.

DEPUTADO JORGE PICCIANI

Presidente