Lei Ordinária nº 7.708/2017
DECLARA A FESTA DE SÃO FRANCISCO DE PAULA, DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA, PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
LEI Nº 7708 DE 04 DE OUTUBRO DE 2017.
DECLARA A FESTA DE SÃO FRANCISCO DE PAULA, DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA, PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada como patrimônio cultural imaterial do Estado do Rio de Janeiro, a festa de São Francisco de Paula, padroeiro de São Francisco de Itabapoana.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 04 de outubro de 2017.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador