Lei Ordinária nº 7.724/2017
INSTITUI A PRÁTICA DO CINE CLUBE NAS ESCOLAS PÚBLICAS NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
LEI Nº 7724 DE 09 DE OUTUBRO DE 2017.
INSTITUI A PRÁTICA DO CINE CLUBE NAS ESCOLAS PÚBLICAS NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído, nos termos desta lei, o Programa Cine Clube nas Escolas Públicas do Estado do Rio de Janeiro.
§ 1º Os filmes deverão manter integração com a matriz curricular comum.
§ 2º Será priorizada a exibição de filmes nacionais como incentivo à cultura e produção cinematográfica do país.
Art. 2º O órgão estadual responsável pela rede de ensino poderá estabelecer convênio com outras instituições a fim de obter o acervo necessário.
Art. 3º Caberá à escola, por suas regras internas, criar mecanismos didáticos para a exibição e discussão entre os alunos sobre o filme exibido.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 09 de outubro de 2017.
DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente