Lei Ordinária nº 7.726/2017
DISPÕE SOBRE O CADASTRO ESTADUAL DE ALUNOS COM ALTAS HABILIDADES OU SUPERDOTAÇÃO MATRICULADOS NA EDUCAÇÃO BÁSICA E NA EDUCAÇÃO SUPERIOR, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
LEI Nº 7726 DE 09 DE OUTUBRO DE 2017.
DISPÕE SOBRE O CADASTRO ESTADUAL DE ALUNOS COM ALTAS HABILIDADES OU SUPERDOTAÇÃO MATRICULADOS NA EDUCAÇÃO BÁSICA E NA EDUCAÇÃO SUPERIOR, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RESOLVE:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a criar o Cadastro Estadual de Alunos com Altas Habilidades ou Superdotação, matriculados na educação básica e na educação superior, a fim de fomentar a execução de políticas públicas destinadas ao desenvolvimento pleno das potencialidades deste alunado.
Art. 2º O processo de identificação de alunos com altas habilidades ou superdotação, os critérios e procedimentos para inclusão no cadastro referido no artigo anterior, as entidades responsáveis pelo cadastramento, os mecanismos de acesso aos dados do cadastro e as políticas de desenvolvimento das potencialidades do alunado serão objeto de regulamentação pelo Poder Executivo.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 09 de outubro de 2017.
DEPUTADO JORGE PICCIANI
President