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Lei Ordinária nº 7.727/2017

DISPÕE SOBRE A INSERÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE OS MALEFÍCIOS DA AUTOMEDICAÇÃO NO VERSO DOS RECEITUÁRIOS MÉDICOS UTILIZADOS PELA REDE PÚBLICA DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

LEI Nº 7727 DE 09 DE OUTUBRO DE 2017.

DISPÕE SOBRE A INSERÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE OS MALEFÍCIOS DA AUTOMEDICAÇÃO NO VERSO DOS RECEITUÁRIOS MÉDICOS UTILIZADOS PELA REDE PÚBLICA DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RESOLVE:

Art. 1º Todo Receituário Médico utilizado pela Rede Pública de Saúde do Estado do Rio de Janeiro, deverá conter no seu verso, informações sobre os malefícios da automedicação.

Art. 2º As informações de que trata o caput do artigo 1º, serão elaboradas por Secretaria a ser designada pelo Poder Executivo, destacando entre as informações, o perigo da Intoxicação pelo uso indiscriminado de medicamentos.

Art. 3º Os órgãos responsáveis pela fiscalização do disposto no caput do artigo 1º, tomarão as providências que se fizerem necessárias para o bom e fiel cumprimento da presente lei.

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 09 de outubro de 2017.

DEPUTADO JORGE PICCIANI

President