Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro
Lei Ordinária nº 7.728/2017
DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA FLOR DE MAGÉ.
LEI Nº 7728 DE 09 DE OUTUBRO DE 2017.
DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA FLOR DE MAGÉ.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RESOLVE:
Art. 1º Fica declarado, como Patrimônio Cultural de natureza imaterial do Estado do Rio de Janeiro, o Grêmio Recreativo Escola de Samba Flor de Magé, fundado em 14 de dezembro de 1900, no município de Magé.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 09 de outubro de 2017.
DEPUTADO JORGE PICCIANI
President